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sábado, 1 de dezembro de 2018

Câmara aprova direito de aluno se ausentar de prova por crença religiosa

sabado
Projeto de relevância para o respeito à crença religiosa teve importante avanço na tarde de terça-feira, 27. Integrantes da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovaram Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara 130, de 2009 (originalmente Projeto de Lei número 2.171, de 2003, de autoria do deputado federal Rubens Otoni). O texto aprovado trata da aplicação de provas e atribuição de frequência a alunos impossibilitados de comparecer à escola por motivos de liberdade de consciência e de crença religiosa. O teor será incorporado, portanto, à legislação por meio da inserção do artigo 7-A na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Na prática, alunos da rede pública ou privada ganham um instrumento de respeito em função da sua consciência e crença. O texto prevê que seja assegurado o direito a estudantes em qualquer nível (exceto os de ensino militar) de se ausentar de prova ou aula marcada para um dia que, segundo seus preceitos religiosos, seja proibido o exercício desse tipo de atividade. Na aprovação da CCJ, estão previstas prestações alternativas como: prova ou aula de reposição, conforme o caso, realizada em data alternativa, no turno do estudo do aluno ou em outro horário agendado e trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
Em 1997, o então deputado federal Marcos Vinícius de Campos já havia encaminhado um projeto com o mesmo teor, porém, segundo registros da Câmara Federal, o documento havia sido arquivado em fevereiro de 1999.
A relatora do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, deputada federal Maria do Rosário, ressaltou, então, o caráter de respeito à liberdade de expressão religiosa. Ela lembrou que a Constituição Federal, no seu artigo 5º, garante que esse tipo de liberdade é inviolável e precisa ser garantido. Acrescentou, ainda, que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.
O diretor de Assuntos Públicos da Igreja Adventista do Sétimo Dia na América do Sul, pastor Helio Carnassale, ressaltou que essa foi uma importante vitória para a liberdade religiosa, especialmente no caso de milhares de estudantes que observam dias religiosos. “Muitos contribuíram para chegarmos até aqui. Quero ressaltar o empenho e apoio dos deputados Rubens Otoni, senador Pedro Chaves, deputada Maria do Rosário, além de Uziel Santana, presidente da Anajure, deputado Leonardo Quintão e de apoios recentes do deputado federal Aguinaldo Ribeiro e da senadora Daniela Ribeiro”, disse. Carnassale lembrou, ainda, o “papel do consultor parlamentar Adiel Lopes, além do advogado Vanderlei Viana e da administração adventista na América do Sul”.
A aprovação na CCJ teve caráter conclusivo, portanto não seguirá para o Plenário da Câmara, mas diretamente para ser ou não sancionada pelo presidente da República. É difícil precisar quantos alunos, por motivo de crença religiosa, serão beneficiados no Brasil com essa medida. Para se ter uma ideia, último levantamento realizado pelo Ministério da Educação apontou que, somente alunos guardadores do sábado, que prestavam o Exame Nacional de Ensino Médio, representavam em torno de 100 mil no País.
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Sobre o Autor:

Jair Gomes Silva é aluno do curso de Teologia da Faculdade Adventista da Amazônia. Tem grande interece pela área da teologia histórica. Ama fazer evangelismos e ganhar almas para Cristo.

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